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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Impunidade Impunidade I

            Como é possível que por ser da nossa família - seja a do sangue, do clube ou do partido - admitir a um parente, um sócio ou a um membro da confraria, que qualquer acto lesivo para outro que não é parente, nem sócio, nem membro da confraria, não seja admoestado, mas antes sempre levado à conta de irreflexão, não sem  de imediato referir a consideração e o respeito pelo mesmo sujeito.
            Dás com o pau no vizinho. Mas és boa pessoa, tenho muita consideração por ti, respeito-te muito.
            Mas não me dês a mim com o pau.

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