Número total de visualizações de páginas

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Ontem vimos e ouvimos no "frente a frente" diversas pessoas entre elas a ministra do ambiente, que envolve agricultura e as pescas, falarem entre outros pontos, da nossa riqueza florestal, do que esta contribui para as exportações.
O artigo 95 da nossa constituição da república refere o redimensionamento do minifundio pelo recurso a medidas de emparcelamento.
Primeiro: esse artigo deveria ser modificado na sua redação. Redimensionar o minifúndio ? Parece-me que o verbo é impróprio para o que se pretende porque minifúndio é e sempre será uma propriedade de dimensões reduzidas, um hectare ou muito menos.
Segundo: como no "frente a frente" se referiu não nos parece que seja assim tão dificil obter o cadastro das regiões onde sobressai o minifundio. Poderá ser mais ou menos demorado, mais ou menos complicado. Mas o que será mais importante, como em qualquer iniciativa, é começar.
Terceiro: se for defenida uma zona a emparcelar, e estabelcida a dimensão mínima da propriedade florestal para essa zona, com a colaboração das autarquias locais não será dificil fazer o cadastro dos minifúndios lá existentes.
Quarto: à semelhança do que eu vi feito na Galiza, se mais de 50 por cento dos propietários concordem o emparcelamento poderá prosseguir e efetuar-se em pouco tempo. Há funcionários mais do que suficientes para esse trabalho, ou desemprego na regão que poderá constituir a solução.
Quinto: os silvicultores reformados ou não, poderão e deverão contribuir se para tanto forem solicitados.

Eu sou agrónomo. Reformado. Mas, se quiserem, tambeém poderei contribuir.
E que dizem da ideia de se lançar uma campanha para que cada portuguésa e cada português, desde o senhor presidente da república até ao mais pobre dos nossos compatriotas, plantar uma árvore por ano durante os próximos cinco ou dez anos ?
Espero que isto seja transmitido à senhora ministra.

Sem comentários:

Enviar um comentário