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domingo, 22 de julho de 2012

Decisões constitucionais sujeitas a contigências

            Acho estranho.
            Devemos respeitar a constituição, devemos respeitar as decisões do tribunal constitucional
            O que não entendemos é que o tribunal constitucional decida que o corte dos subsídios de férias e de Natal seja inconstitucional, logo que deverão ser pagos em 2013. E  que pelas contigências especiais da situação económica do país, poderão não ser pagos esses subsídios no ano corrente.
            Portanto o que o tribunal constitucional decidiu para 2013 não se aplica em 2012.
            Por conseguinte, e porque a situação económica do país em 2013 sofrerá  contigências especiais e gravosas semelhantes(é quase certo), por conseguinte o governo poderá invocar o mesmo argumento para não pagar êsses subsídios no próximo ano..
            Lógico, não?                   

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