Numa explicação muito confusa e pouco precisa um senhor secretário de Estdo das finanças, na televisão pretendeu explicar-nos a benesse concedida ao pôvo português duma parte do IVA pago pelos contribuintes. Consultei a internet e, por essa norma, penso que em decreto, quem paga um refeição num restaurante, uma reparação num oficina, um corte ou arranjo de cabelo, tem direito a deduzir cinco por cento do IVA pago no IRS. Mas tal dedução não poderá ser superior a 250 euros. Assim, segundo entendi, se na factura do que paguei na oficina, estão incluidos 25 euros de Iva, tenho direito a descontar no IRS cinco por cento de 25 euros, ou seja, 1, 25 euros. Reparem como esta medida é improfícua, inútil: se o dono da oficina nos pergunta se queremos factura e dizemos que sim, é quase certo que nos responde: com IVA incluido custa-lhe 13O euros. E então como o IVA pago, relativo aos 130 euros é de 24 euros e estes nos darão um desconto de apenas 0,05x24= 1,2 euros no IRS, resulta que se quero factura e recibo com IVA, (despesa que não poderei apresentar para desconto no valor declarado para efeitos de IRS) resulta que fiz um péssimo negócio: pago 30 euros mais na oficina quando apenas pagaria menos 1,2 euros no IRS. Evidentemente que não o devo fazer mas quantos não o farâo?
Se querem evitar que quase ninguém deixe de declarar o IVA das suas vendas, eu sei como é. Não é segredo nenhum, basta saber como o conseguem no Chile desde o tempo de Pinochet, e até hoje. E isso é uma das razões porque ainda mantêem o IVA a 16% naquele país. Em seis meses estabeleceríamoa aquele sistema. E teriam o problema do "deficit" resolvido.
Porque não o fazem?
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